CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLECENTE
RESOLUÇÃO Nº 10 /2014 - CMDCA
O
PRESIDENTE DO CMDCA – Conselho
Municipal dos Direitos
da Criança e do
Adolescente
de Urbano Santos
no uso
de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o
Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 155/96 de 18 de
dezembro de 1996 que confere ao CMDC a
incumbência de acompanhar o funcionamento das Entidades Assistenciais que tem
como objetivo cuidar de crianças e adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º -
Determinar o Cadastramento das Entidades Assistenciais existentes no Município
de Urbano Santos;
Art. 2º
- Aprazar para que o Cadastro seja
realizado até o dia 30 de junho de 2014;
Art. 3º -
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SALA DE
REUNIÕES DO CMDCA, Urbano Santos,
10 de Abril de
2014
Jeoflancos do Rego de Jesus
Presidente do CMDCA
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