quinta-feira, 10 de abril de 2014

cmdca realizar cadastramento de entidades não governamentais e programas governamentais


CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE
RESOLUÇÃO Nº 10  /2014 - CMDCA
                                                                                         O PRESIDENTE DO CMDCA –  Conselho
   Municipal  dos  Direitos  da Criança  e  do
      Adolescente   de  Urbano  Santos  no uso 
                                                                                         de    suas             atribuições        legais,
CONSIDERANDO o  Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 155/96 de 18 de dezembro de 1996  que confere ao CMDC a incumbência de acompanhar o funcionamento das Entidades Assistenciais que tem como objetivo cuidar de crianças e adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o Cadastramento das Entidades Assistenciais existentes no Município de Urbano Santos;
Art. 2º -  Aprazar para que o Cadastro seja realizado até o dia 30 de junho de 2014;

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SALA DE REUNIÕES DO CMDCA, Urbano Santos,    10  de Abril  de  2014 


Jeoflancos do Rego de Jesus

Presidente do CMDCA

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